É o ramo do direito publico interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da piramide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado.
Aproveitem e baixem a vontade.
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